Leis Ordinárias
Lei nº 4626, de 13 de maio de 1965
Lei 4626
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com o pagamento de diferenças salariais dos servidores do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965
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