Leis Ordinárias
Lei nº 1520, de 24 de dezembro de 1951
Lei 1520
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza a Contadoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1951
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.