Leis Ordinárias
Lei nº 4120, de 27 de agosto de 1962
Lei 4120
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de Mello
Affonso Arinos de Mello Franco
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Roberto Lyra
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho
João Mangabeira
Carlos Siqueira Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1962
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