Leis Ordinárias
Lei nº 4100, de 20 de julho de 1962
Lei 4100
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“os créditos inscritos na verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos Cr$ 365.550.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). 1.105 - Auxílio para diferença de caixa - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) 1.1.09 - Substituições - Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). 1.1.12 - Salário-Família - Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.13 - Gratificação de função Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). 1.1.16 - Gratificação de representação de Gabinete - Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.18 - Gratificação pela prestação de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e 1.1.26 - Gratificação especial de nível universitário - Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), no montante de Cr$ 391.250.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros);
Ficam transferidos para:
08 - Departamento Federal de Segurança Pública, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.23 - Diversos, alínea 2) Despesas de qualquer natureza com o custeio do Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública, incluído nos serviços de policiamento local de Brasília - Cr$ 391.250.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)”.
Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1962
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