Leis Ordinárias
Lei nº 3675, de 2 de dezembro de 1959
Lei 3675
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 13.690.891,90, para pagamento de diferença de proventos de inatividade.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Jorge do Paço Matoso Maia.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1959
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