Leis Ordinárias
Lei nº 3887, de 8 de fevereiro de 1961
Lei 3887
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprovar Têrmo de Acôrdo firmado entre o Govêrno Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, sôbre as condições de reversão da Viação Férrea do Rio Grande do Sul à União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 8 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1961 e retificado em 19.4.1961
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