Leis Ordinárias
Lei nº 2217, de 5 de junho de 1954
Lei 2217
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a revisão do contrato de arrendamento da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1954
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.