Leis Ordinárias
Lei nº 4469, de 12 de novembro de 1964
Lei 4469
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 56 da Lei nº 3.654, de 1959, que dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro Técnico da Ativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964 e retificado em 17.11.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.