Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 429, de 29 de abril de 1937

Lei 429

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica extensivo ao pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e Território do Acre o regime do montepio militar creado pelo decreto nº 695, de 28 de agosto de 1890 e completado pela legislação subsequente, que se ache em vigor.
Parágrafo únicoDesse mesmo benefício gozará o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com as obrigações correspondentes.
Art. 2.
O pessoal dessas corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a restituições de quantias pagas.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1937

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo