Leis Ordinárias
Lei nº 2996, de 10 de dezembro de 1956
Lei 2996
- Presidência da República ...........................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ | ||
| 1.1 | - Renda Tributária ........................................... | 84.642.310.000 | |||
| 1.2 | - Renda Patrimonial ........................................ | 2.324.638.000 | |||
| 1.3 | - Renda Industrial ........................................... | 3.647.641.000 | |||
| 1.4 | - Rendas Diversas .......................................... | 1.927.964.000 | 92.542.553.000 | ||
| 2 | - Receita Extraordinária ............................................................................... | 5.715.000.000 | |||
| Total da Receita .................................................................................................. | 98.257.553.000 | ||||
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkimim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1956, retificações:- Lei nº 3.229, de 1957, Lei nº 3.269, de 1957, Lei nº 3.413, de 1958, Lei nº 3.438, de 1958, Lei nº 3.446, de 29.9.1958, Lei nº 3.456, de 1958, Lei nº 3.477, de 1958
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.