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Leis Ordinárias

Lei nº 5380, de 29 de janeiro de 1968

Lei 5380

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Usina Termelétrica de Figueira S. A. - UTELFA - fica autorizada a aumentar o seu capital, atualmente de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) até o limite de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos).
Art. 2.
A União Federal manterá o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) do capital, em ações ordinárias nominativas, com direito a voto, e utilizará, para a subscrição e integralização, os recursos consignados no orçamento da Comissão do Plano do Carvão Nacional em favor da Usina Termelétrica de Figueira S.A. - UTELFA a partir do exercício de 1966, podendo o restante do capital ser subscrito por particulares e pelas emprêsas referidas no art. 3º da Lei n° 3.226, de 27 de julho de 1957.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968

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