Leis Ordinárias
Lei nº 3053, de 22 de dezembro de 1956
Lei 3053
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 30 de junho de 1957, a vigência do regime de licença prévia a que se refere a Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKJosé Maria Alkmim
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulgação de dispositivo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve o seguinte dispositivo vetado pelo Presidente da República no projeto que se transformou na Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956, dispositivo que é promulgado nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a fim de completar a referida lei:
SENADO FEDERAL, EM 9 DE ABRIL DE 1957.
APOLONIO SALES VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no Exercício da PRESIDÊNCIA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.