Leis Ordinárias
Lei nº 2807, de 28 de junho de 1956
Lei 2807
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKJosé Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1956
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.