Leis Ordinárias
Lei nº 3.017 de 05/11/1880
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza Geral
A saber:
1.
Dotação de Sua Magestade o Imperador
800:000$000
2.
Dotação de Sua Magestade a Imperatriz
96:000$000
3.
Dotação da Princeza Imperial a Sra. D. Izabel
150:000$000
4.
Alimentos do Principe do Gram-Pará o Sr. D. Pedro
8:000$000
5.
Alimentos do Principe o Sr. D. Luiz,. filho de Sua Alteza a Princeza Imperial
6:000$000
6.
Dotação do Sr. Duque de Saxe, viuvo de Sua Alteza a Princeza Sra. D. Leopoldina
75:000$000
7.
Alimentos do Principe o Sr. D. Pedro
6:000$000
8.
Alimentos do Principe o Sr. D. Augusto
6:000$000
9.
Alimentos do Principe o Sr. D. José
6:000$000
10.
Alimentos do Principe o Sr. D. Luiz
6:000$000
11.
Mestres da Familia Imperial
7:400$000
12.
Gabinete Imperial: sendo 600$ para o expediente do Gabinete Imperial e do Conselho de Estado
1:900$000
13.
Subsidio dos Senacores
504:000$000
14.
Secretaria do Senado
132:048$000
15.
Subsidio dos Deputados
714:000$000
16.
Secretaria da Camara dos Deputados: reduzida a consignação para as despezas da Secretaria a 2:000$; para impressão de papeis avulsos a 2:000$; para impressão em avulso dos Annaes da Camara anteriores a 1857 a 15:000$; para despezas extraordinarias e eventuaes a 2:000$; para compra de livros para a Bibliotheca 500$, e supprimidas as para mobilia e gratificação aos empregados
152:740$000
17.
Ajudas de Custo de vinda e volta dos Deputados
45:000$000
18.
Conselho de Estado
48:000$000
19.
Secretaria de Estado: supprimida a despeza com a reimpressão da Legislação de 1808 a 1837, e a que resultar do não preenchimento das vagas de dous Directores e tres Subdirectores; reduzida á metade a consignação para impressão de Leis e Decretos publicados dentro do exercicio, Relatorio do Ministerio e outros actos; a para fornecimento de Legislação ás Repartições do Ministerio do Imperio a 1:200$; a para papel, pennas, tinta, livros, moveis e outras despezas eventuaes a 6:000$, fixado em tres o numero de serventes, com a consignação especial de 1:642$500
187:040$000
20.
Presidencias de Provincia: reduzida a 3:000$ a consignação para os Vice-Presidentes em exercicio, nos casos em que os Presidentes, legitimamente impedidos, ficam com direito ao ordenado; a 40:000$ a para ajudas de custo de primeiro estabelecimento; a 26.000$ a para ajudas de custo de viagens; e a 20:000$ para acquisição de mobilia, decoração, e conservação de palacios
273:103$333
21.
Culto publico: reduzida a 480:000$ a consignação para congruas aos Parochos
793:000$000
22.
Seminarios Episcopaes: supprimida a despeza com os auxilios
110:250$000
23.
Pessoal do ensino das Faculdades de Direito
200:895$000
24.
Secretaria e Bibliotheca das Faculdades de Direito: inclusive 5:000$000 para premios aos Professores que compuzerem obras destinadas ao ensino, depois de approvadas, e para impressão dellas; reduzida a consignação para acquisição, encadernação de livros para a Bibliotheca e assignatura de jornaes scientificos na Faculdade do Recife a 2:000$; a para impressões diversas, papel, livros e outros objectos de expediente, na Faculdade de S. Paulo, a 1:100$; e a para despezas diversas e extraordinarias em cada uma das Faculdades a 1:000$000
51:755$000
25.
Pessoal do ensino das Faculdades de Medicina
238:000$000
26.
Secretaria, Bibliotheca e Laboratorios das Faculdades de Medicina: inclusive 5:000$ para premios aos Professores que compuzerem obras destinadas ao ensino, depois de approvadas, e impressão dellas; reduzida a consignação para acquisição, encadernação de livros para a Bibliotheca e assignatura de jornaes e revistas a 4:000$000; a para serventes, fixados em 10, a 6:570$; a para papel, pennas, impressões, etc. na Faculdade do Rio de Janeiro a 1:200$; e para despezas diversas e extraordinarias na Faculdade da Bahia a 600$000
143:450$000
27.
Pessoal do ensino da Escola Polytechnica
201:280$000
28.
Secretaria e Gabinetes da Escola Polytechnica: inclusive 10:000$ para premios aos Professores que compuzerem obras destinadas ao ensino, depois de approvadas, e impressão dellas; reduzida a consignação para acquisição de livros e instrumentos a 10:000$; e a para extraordinarias e eventuaes a 2:000$000
101:709$500
29.
Escola de Minas
73:800$000
30.
Instituto Commercial: supprimida a despeza com um sorvente, e reduzida a 600$ a consignação para papel, pennas, illuminação e outras despezas
8:280$000
31.
lnstrucção primaria e secundaria no municipio da Côrte: inclusive 15:000$000 para subvenções a cursor nocturnos para adultos, e 500$000 para mudança de escolas; supprimida a despeza com a elevação de seis escolas do 1º ao 2º gráo e as extraordinarias inclusive a de premios; reduzida a consignação para expediente das escolas a 60:000$000; a para livros e outros objectos a 6:500$000; a para aluguel de casas a 150:000$; a para despezas extraordinarias no Internato do Imperial Collegio de Pedro II a 500$000; a para escolas particulares a 16:160$, e elevada a para reparos de utensilios escolares a 12:000$000
962:367$000
32.
Escola Normal: sendo 52:000$ para o pessoal, segundo a tabella annexa ao Decreto n. 7684, de 6 de Março de 1880; 1:800$ para papel, livros, objectos para a Secretaria e illuminação; 2:000$ para livros, encadernações, material das aulas, instrumentos, apparelhos e sua conservação, e augmento da Bibliotheca e Museu Pedagogico; 1:500$ para moveis, novos utensilios e reparos nos existentes e 2:000$ para eventuaes, inclusive salarios a serventes
59:300$000
33.
Academia das Bellas Artes: reduzida a 4:000$ a consignação para premios aos artistas nacionaes que mais se distinguirem, a supprimida a para acquisição de obras artisticas, gessos, paineis a gravuras
63:950$000
34.
Instituto dos Meninos Cegos: reduzido a oito o numero de serventes e a 3:360$ a despeza com os mesmos
60:493$000
35.
Instituto dos Surdos-mudos: reduzida a consignação para alimentação de 30 alumnos, á razão de 700 réis diarios, a 7:665$; a para alimentação dos Repetidores, Roupeiro e Agente na mesma razão a 1:277$500; a para roupa de 30 alumnos a 4:000$000; a para papel, pennas, livros e objectos de ensino, etc. a 1:500$; a para materia prima para as officinas a 2:000$; a para concerto e acquisição de moveis a 500$; e a para extraordinarias a 300$000
55:370$900
36.
Asylo dos Meninos Desvalidos: reduzidos a 3:200$ os vencimentos do Director, sendo 2:600$ de ordenado e 600$ de gratificação; reduzida a 4:000$ a consignação para lavagem de roupa, vestuario, calçado, etc.; a 1:500$ a para illuminação, acquisição de livros, papel, mappas, etc.; supprimida a de conservação do predio
60:672$500
37.
Estabelecimento dos educandos no Pará
2:000$000
38.
Observatorio Astronomico: sendo 34:840$ com o pessoal, a saber: 1 Director, 7:000$, um 1º Astronomo 6:000$, um 2º dito 5:000$, um 3º dito 4:000$, um Calculador 2:400$, tres alumnos Astronomos, a 1:200$, 3:600$, um Conservador do material 2:400$, tres Guarda-manobras a 960$, 2:880$, um Porteiro 960$, um servente 600$; e 13:660$ com material, a saber: publicações, comprehendendo texto, gravuras, estampas, mappas e diagrammas, 5:000$; expediente, papel, pennas, tinta, etc., e limpeza do estabelecimento, 760$; serviço meridiano e equatorial, pilhas electricas para marcha dos apparelhos electricos 720$; serviço dos apparelhos chronographicos 380$; papeis especiaes e outras despezas com o registramento meteorologico 380$; productos chimicos para o emprego da photographia e da espectroscopia 600$; mercurio para amalgamar as pilhas e para as observações do nadir e do zenith 200$; registros impressos especiaes para o serviço astronomico, meteorologico, radiometria e oronometria 720$; sellos para correspondencia internacional, telegrammas 600$; conservação do material, prateadura dos espelhos telescopios, pintura das cobertas e experiencias indispensaveis 2:000$; consumo de gaz 1:500$; assignatura de jornaes e revistas scientificas para a Bibliotheca, compra de livros e encadernação
48:500$000
39.
Archivo Publico: supprimida a consignação de 2:000$ para um Chronista, e extincto um logar de Amanuense, logo que vagar
21:380$000
40.
Bibliotheca Publica
68:800$500
41.
Instituto Historico e Geographico Brazileiro
7:000$000
42.
Imperial Academia de Medicina
2:000$000
43.
Lyceu de Artes e Officios: sendo 5:000$ para o Lyceu de Artes e Officios da capital da Bahia, 5:000$ para o Estabelecimento dos Artistas Mecanicos e Liberaes do Recife
45:000$000
44.
Hygiene Publica
14:240$000
45.
Instituto Vaccinico
14:050$000
46.
Inspectoria de Saude dos Portos
53:000$000
47.
Lazaretos
7:720$000
48.
Hospital dos Lazaros
2:000$000
49.
Soccorros publicos e melhoramentos do estado sanitario
800:000$000
50.
Obras
200:000$000
51.
Eventuaes
20:000$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado: reduzida a consignação para Relatorio e outros trabalhos do Ministerio a 20:000$, e a para papel, pennas e outros objectos a 3:500$000
141:470$000
2.
Supremo Tribunal de Justiça
165:042$000
3.
Relações
614:826$000
4.
Juntas Commerciaes: supprimida a consignação para aluguel de casas em Belém, S. Luiz e Fortaleza; reduzida a para esse serviço a 1:500$ no Recife, a 1:600$ em S. Salvador, a 3:000$ na Côrte, a 720$ em Porto Alegre; e a para expediente em S. Salvador e Recife a 500$, a em Belém e Porto Alegre a 400$, a em Fortaleza e S. Luiz a 300$000
81:320$000
5.
Justiças de 1ª instancia
2.647:275$711
6.
Despezas secretas da Policia
110:000$000
7.
Pessoal e material da Policia: reduzida a 1:000$ a consignação para illuminação, compra e conservação de moveis da casa do Jury da Còrte
662:369$000
8.
Guarda Nacional
3:000$000
9.
Casa de Detenção e Asylo de Mendigos
74:620$000
10.
Eventuaes
2:000$000
11.
Corpo Militar de Policia: supprimida a consignação para compra de armamento, correame, etc.; reduzindo a 1:000$ a para inspecção do corpo; a igual quantia as para acquisição de utensis e objectos para companhias; a 500$ a para aluguel de casas de novos postos de guarda; a 480$ a para gratificações aos ordenanças do Ministro da Justiça
460:000$000
12.
Guarda Urbana
450:000$000
13.
Casa de Correcção
175:020$680
14.
Obras
15:000$000
15.
Auxilio á Força Policial das Provincias
600:000$000
16.
Ajudas de custo
56:800$000
17.
Conducção de presos de Justiça
5:000$000
18.
Presidio de Fernando de Noronha
244:987$500
19.
Novos termos e comarcas
118:820$000
Esta disposição é permanente.
A saber:
1. Secretaria de Estado 141:165$000 2. Legações e Consulados inclusive 30:000$ para que o Governo possa melhorar os vencimentos dos Ministros Plenipotenciarios e dos Residentes 525:875$000 3. Empregados em Disponibilidade 10:666$666 4. Ajudas de custo - ao cambio de 27 ds. st. por 1$000 35:000$000 5. Extraordinarias no exterior - idem idem 35:000$000 6. Extraordinarias no interior - moeda do paiz 10:000$000 7. Commissão de liquidação de reclamações 7:200$000 8. Commissao de limites 117:000$000
A saber: 1. Secretaria de Estado 114:250$000 2. Conselho Naval 24:800$000 3. Quartel-General 32:520$000 4. Conselho Supremo Militar 11:516$000 5. Contadoria 120:197$000 6. Intendencia e accessorios: diminuidos 10 serventes no Almoxarifado da Corte e um no de Pernambuco, supprimida neste Almoxarifado a consignação para o comprador addido 100:281$500 7. Auditoria 4:670$000 8. Corpo da Armada e classes annexas: supprimida a consignação de 800$000 para um Porteiro servente 887:196$400 9. Batalhão Naval: diminuidos 2:000$ na consignação para engajamento 74:720$720 10. Corpo de imperiaes marinheiros: abatidos 18:000$ na consignação para soldo dos aprendizes marinheiros, 25:000$ na para fardamento dos mesmos aprendizes; e diminuidos 22 marinheiros de classe superior nas companhias de aprendizes marinheiros 840:468$000 11. Companhia de invalidos 8:777$000 12. Arsenaes 2.300:000$000 13. Capitanias de Portos: abatidos 830$ no aluguel da casa da Capitania da Provincia do Maranhão 199:470$500 14. Força Naval 1.400:000$000 15. Navios desarmados 13:415$800 16. Hospitaes 213:828$7000 17. Pharóes: inclusive 1:200$ para gratificação ao Inspector do pharol e pharoIetes da Provincia de S. Pedro do Rio Grande 157:074$000 18. Escola de Marinha: equiparados os vencimentos dos criados do Collegio Naval aos dos da Escola de Marinha; e diminuidos 1:500$ na consignação para a acquisição de livros para a Bibliotheca da Marinha, quantia esta que será destinada para auxiliar a publicação de uma revista marítima . 168:077$800 19. Reformados 258:176$306 20. Obras 150:000$000 21. Hydrographia 13:450$000 22. Etapas 3:650$000 23. Armamento 20:000$000 24. Munições de boca 1.450:000$000 25. Munições navaes 380:000$000 26. Material de Construcção Naval 700:000$000 27. Combustível 370:000$000 28. Fretes, tratamento de praças fóra dos Hospitaes e Enfermarias de Marinha, enterros, differenças de cambio e commissões de saques 60:000$000 29. Eventuaes 140:000$000
A saber: 1. Secretaria de Estado e Repartições annexas 202:673$000 2. Conselho Supremo Militar 43:760$000 3. Pagadoria das Tropas 40:675$000 4. Archivo Militar 25:988$000 5. Instrucção Militar 338:805$000 6. Incendencia e Arsenaes 1.287:654$776 7. Corpo de Saude e Hospitaes 800:644$340 8. Estado-maior general 243:780$000 9. Corpos especiaes 873:273$000 10. Corpos arregimentados 2.249:484$000 11. Praças do pret 1.078:059$250 12. Etapas 2.463:750$000 13. Fardamento, equipamento e arreios 1.349:600$000 14. Armamento 50:000$000 15. Despezas dos corpos e quartéis 440:000$000 16. Companhias militares 199:366$500 17. Commissões militares 76:266$000 18. Classes inactivas 885:944$428 19. Ajudas de custo 30:000$000 20. Fabricas 67:780$500 21. Presidios e Colonias militares: inclusive 17:645$, para creação de duas Colonias militares na Provincia do Paraná 119:874$500 22. Obras militares 400:000$000 23. Diversas despezas e eventuaes 360:000$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado
235:040$000
2.
Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional
6:000$000
3.
Acquisição de sementes e plantas, etc.: sendo 2:000$ para a Associação Brazileira de Acclimação
20:000$000
4.
Imperial Instituto Bahiano de Agricultura
20:000$000
5.
Estabelecimento Rural de S. Pedro de Alcantara na Provincia do Piauhy
13:600$000
6.
Auxilio para conclusão da «Flora Brasiliensis»
10:000$000
7.
Eventuaes
20:000$000
8.
Imperial Instituto Fluminense de Agricultura
48:000$000
9.
Passeio Publico
13:265$000
10.
Corpo de Bombeiros
280:000$000
11
Illuminação publica
786:882$984
12.
Garantia de juros às estradas de ferro
1.173:331$591
13.
Estrada de ferro D. Pedro II
5.400:000$000
14.
Obras Publicas: inclusive 50:000$ para conservação do porto de S. Luiz do Maranhão, e 44:000$000 para desobstrucção das cachoeiras do Rio Parnahyba na Provincia do Piauhy; supprimidas as consignações para o Engenheiro Fiscal das obras de esgoto das aguas pluviaes, tres Praticantes, um Encarregado responsavel pelos instrumentos, e desapropriação de predios nas ruas do Cattete e Pedreira da Candelaria, para um Engenheiro e um Ajudante da estrada à margem do Rio Branco, para um Engenheiro Fiscal da conservação da Estrada União e Industria e para o Engenheiro, estudos, etc., da Estrada do Cuyabá à Corte; reduzidas as consignações para collocação de novas bicas no desenvolvimento da distribuição d'agua do Municipio da Côrte a 20:000$, para obras novas e materiaes em casos urgentes a 10:000$, para a conservação do porto de Pernambuco a 150:000$ e para a do porto do Rio Grande do Sul a 180:000$
1.760:544$000
15.
Esgoto da cidade
1.450:000$000
16.
Telegraphos
1.305:540$000
17.
Terras Publicas e Colonização
201:000$000
18.
Catechese
100:000$000
19.
Subvenção às companhias de navegação a vapor: inclusive 100:000$ para uma empreza de navegação entre o Imperio e o Canadá, precedendo contrato por prazo não excedente de 10 annos, e 12:000$ para serviço de reboque na barra de Aracajú, Provincia de Sergipe, na barra da Laguna e navegação do Rio Tubarão, Provincia de Santa Catharina
3.304:400$000
20.
Correio Geral: supprimido o logar de Fiel do Thesoureiro, creado pelo Av. de 19 de Maio de 1877; elevada à 1a classe a Repartição do Correio da Provincia de S. Paulo, alterando-se neste ponto o Decreto n. 4743 do 23 de Junho de 1871.
1.767:520$800
21.
Museu Nacional: inclusive 13:000$000 para manutenção do Laboratorio de physiologia experimental
70:000$000
22.
Fabrica de ferro de S. João de Ypanema
176:609$000
23.
Manumissões (producto do fundo de emancipação)
$
24.
Educação de ingenuos (25 % do que produzir o fundo de emancipação, e bem assim o que para esse serviço foi consignado pela Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877 e Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879): sendo 7:200$ para a Colonia Orphanologica Christina, no Ceará
38:400$000
Paragrapho unico. Fica o Governo autorizado a rever os contratos com as companhias de navegação a vapor subvencionadas, renovando os que expiraram, ou expirarem no exercicio desta Lei, si necessario forem, e supprimir as subvenções que não forem precisas. Em caso algum poderão ser excedidos os prazos e vantagens dos contratos vigentes.
A saber: 1. Juros, amortização e mais despezas da divida externa, ao cambio par de 27. 12.499:307$000 2. Juros a amortização da divida interna fundada 26.338:367$000 3. Juros da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices e pagamento em dinheiro das quantias menores de 400$, na fórma do art. 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832 30:000$000 4. Caixa de Amortização 185:300$000 5. Pensionistas e aposentados 2.551:741$000 6. Empregados de Repartições extinctas 43:745$975 7. Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda 1.566:614$000 8. Juizo dos Feitos da Fazenda: inclusive 1:600$ para pagamento de quatro Solicitadores creados pelo Decreto n. 6994 de 10 de Agosto de 1878 135:242$000 9. Estações de arrecadação 5.466:222$340 10. Casa da Moeda 180:900$000 11. Administração de proprios nacionaes 50:000$000 12. Typographia Nacional e Diario Official 300:000$000 13. Ajudas de Custo 50:000$000 14. Gratificações por serviços extraordinarios e temporarios 25:000$000 15. Despezas eventuaes 100:000$000 16. Differenças de cambio 3.329:000$000 17. Juros diversos, incluidos os dos bilhetes do Thesouro, commissões e corretagens 1.000:000$000 18. Juros do emprestimo do Cofre de Orphãos 620:000$000 19. Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro 600:000$6000 20. Obras 598:800$000 21. Serviço das loterias, para a gratificação do Fiscal 2:400$000 22. Exercicios findos 800:000$000 23. Adiantamento da garantia provincial do 2% às Estradas de ferro da Bahia, Pernambuco e S. Paulo 450:000$000 24. Reposições e restituições: inclusive a quantia que em 1878 mandou o Ministerio da Agricultura entregar aos proprietarios do engenho central do Bom Jardim, na Provincia da Bahia.............................................................................................. 90:000$000
Paragrapho unico. Os vencimentos do Pagador da Pagadoria da cidade do Rio Grande, Provincia do Rio Grande do Sul, ficam equiparados aos do Pagador central em S. Gabriel na mesma provincia.
1º A despender a quantia de 800:000$ que desde já será applicada ao pagamento da subvenção devida á Amazon Steam Navigation Company, Limited, pelo serviço effectuado durante os exercicios de 1877 - 1878 e 1878 - 1879, a que se referem o Decreto n. 6826 A, de 29 de Dezembro de 1877, e Resolução Legislativa n. 2949, de 21 de Junho de 1880, fazendo para esse fim as necessarias operações de credito.
2º A contratar a construcção de um edificio apropriado para nelle funccionar a Faculdade de Medicina desta Côrte abrindo, si fôr necessario, credito supplementar (na verba - Obras - do Ministerio do Imperio) até a quantia de 400:000$, sendo 200:000$ no exercicio de 1880 - 1881, e outro tanto no de 1881 - 1882.
3º A mandar construir, desde já, o ramal da Estrada de ferro de Canôa a Baturité, na Provincia do Ceará, não excedendo a despeza de 300:000$, e podendo para isso fazer as operações de credito necessarias.
4º A despender no exercicio de 1880 - 1881 as quantias de 13:000$ para manutenção do Laboratorio de physiologia experimental do Museu Nacional, e 1:600$ para pagamento de 4 Solicitadores do Juizo dos Feitos da Fazenda, creados pelo Decreto n. 6994 de 10 de Agosto de 1878, ficando assim elevadas as respectivas verbas do Orçamento vigente.
5º A applicar os saldos da receita ao resgate do papel-moeda.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio do Janeiro aos 5 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda
José Antonio Saraiva.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, Fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1881 - 1882, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Francisco Teixeira de Lira e Oliveira a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 8 de Novembro de 1880.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Novembro de 1880. - José Severiano da Rocha.
Lei nº 3.017 de 05/11/1880
LEI N. 3017 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1880
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1881 - 1882, e dá outras providencias.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte: