Leis Ordinárias
Lei nº 3456, de 18 de novembro de 1958
Lei 3456
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956,que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"07) Cooperação financeira com entidades privadas mantenedoras de estabelecimentos de ensino médio, para obras e equipamentos escolar e didático, nos seguintes estabelecimentos":
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.