Leis Ordinárias
Lei nº 3609, de 11 de agosto de 1959
Lei 3609
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 51.416.180,80, para pagamento de gratificações.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PODER JUDICIARIO ANEXO 5
5. 04 Justiça Eleitoral
02 Tribunais Regionais Eleitorais
Verba 1.0.00 Custeio
Consignação 1.1.00 Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.27 Gratificação pela prestação de serviços eleitorais.
Cr$
02 Alagoas ................................................................................................................................. 1.407.600,00
03 Amazonas ............................................................................................................................... 766. 200,00
04 Bahia ..................................................................................................................................... 4.000.000,00
05 Ceará .................................................................................................................................... 2.838.600,00
06 Distrito Federal ...................................................................................................................... 1.026.000,00
07 Espírito Santo ....................................................................................................................... 1.083.800,00
08 Goiás ..................................................................................................................................... 2.507.600,00
09 Maranhão .............................................................................................................................. 1.758.000,00
10 Mato Grosso ............................................................................................................................ 820.800,00
Cr$
11 Minas Gerais......................................................................................................................... 9.439.200,00
12 Pará...................................................................................................................................... 1.176.000,00
13 Paraíba................................................................................................................................. 1.846.800,00
14 Pernambuco.......................................................................................................................... 3.762.000,00
15 Piauí...................................................................................................................................... 1.573.200,00
16 Paraná.................................................................................................................................. 2.920.800,00
17 Rio de Janeiro....................................................................................................................... 1.801.980,80
18 Rio Grande do Norte............................................................................................................. 1.477.200,00
19 Rio Grande do Sul................................................................................................................ 3.043.800,00
20 Santa Catarina...................................................................................................................... 1.470.600,00
21 São Paulo............................................................................................................................. 5.977.800,00
22 Sergipe.................................................................................................................................. 718.200,00
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959
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