Leis Ordinárias
Lei nº 2.941 de 08/11/1879
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 2.941 de 08/11/1879
LEI N. 2941 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1879
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1880 - 1881.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
As Companhias de Aprendizes constarão de 2.000 praças.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro aos 8 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
João Ferreira de Moura.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, para regular a força naval no anno financeiro de 1880 a 1881.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Carlos Americo dos Reis a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 12 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Novembro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.