Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8031, de 3 de outubro de 1945
DL 8031
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guilhem
P. Góes Monteiro
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1945
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