Leis Ordinárias
Lei nº 1756, de 5 de dezembro de 1952
Lei 1756
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigos 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1952
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.