Leis Ordinárias
Lei nº 283, de 24 de maio de 1948
Lei 283
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura licença especial aos funcionários públicos, civis e militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EuRico G. DuTra
Adroaldo Mesquita da Costa
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Correia e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1948
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.