Leis Ordinárias
Lei nº 2267, de 14 de julho de 1954
Lei 2267
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda computar, como de serviço público da União, o tempo de serviço dos extranumerários da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 14 de julho de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1954
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