Leis Ordinárias
Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955
Lei 2613
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. A quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) em moeda corrente;
lI. O produto do recebimento de uma contribuição de 3% (três por cento) e 1% (um por cento) sôbre a soma paga mensalmente aos seus empregados pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas nos arts. 6º e 7º desta lei;
III. O patrimônio da antiga Sociedade Colonizadora Hanseática, de Ibirama, Estado de Santa Catarina;
IV. Os prédios rústicos e os semoventes adquiridos pela União em virtude do decreto-lei nº 1.907 de 26 de dezembro de 1939;
V. As doações ou legados que lhe forem feitos e as dotações orçamentárias a êle destinadas.
I. A prestação de serviços sociais no meio rural, visando a melhoria das condições de vida da sua população, especialmente no que concerne:
Il. Promover a aprendizagem e o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequadas ao meio rural;
III. Fomentar no meio rural a economia das pequenas propriedades e as atividades domésticas;
IV. Incentivar a criação de comunidades, cooperativas ou associações rurais;
V. Realizar inquéritos e estudos para conhecimento e divulgação das necessidades sociais e econômicas do homem do campo;
VI. Fornecer semestralmente ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho relações estatísticas sôbre a remuneração paga aos trabalhadores do campo.
1 -Indústria do açúcar; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
2 - Indústria de laticínios; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
3 - Xarqueadas; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
4 - Indústria do mate; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
5 - Extração de fibras vegetais e descaroçamento de algodão; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
6 - Indústria de beneficiamento de café; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
7 - Indústria de beneficiamento de arroz; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
8 - Extração do sal; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
9 - Extração de madeira, resina e lenha; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
10 - Matadouros; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
11 - Frigoríficos rurais; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
12 - Cortumes rurais; (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
13 - Olaria. (Revogado pelo Decreto Lei nº 1.146, de 1970)
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.