Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4936, de 7 de novembro de 1942
DL 4936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1942
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