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Leis Ordinárias

Lei nº 4339, de 5 de junho de 1964

Lei 4339

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, e dá outra providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação:

“ O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:

44 – Coronéis;

112 – Tenentes-Coronéis;

221 – Majores;

432 – Capitães;

288 – Primeiros-Tenentes;

Efetivo Variável – Segundos-Tenentes”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.

H. Castelo Branco

Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1964

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