Leis Ordinárias
Lei nº 1632, de 30 de junho de 1952
Lei 1632
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de oficiais generais do Exército em tempo de paz.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
6 (seis) Generais de Exército; (Vide Lei nº 2.429, de 1955) (Vide Lei nº 3.351, de 1957)
23 (vinte e três) Generais de Divisão;
47 (quarenta e sete) Generais de Brigada;
1 (um) General de Divisão Médico;
2 (dois) Generais de Brigada Médicos;
1 (um) General de Divisão Intendente;
2 (dois) Generais de Brigada Intendentes;
1 (um) General de Brigada Veterinário.
1 (um) General de Divisão Técnico;
6 (seis) Generais de Brigada Técnicos.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1952
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.