Leis Ordinárias
Lei nº 2537, de 13 de julho de 1955
Lei 2537
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafos único. Os três cargos de contínuos e os três cargos de serventes criados pelo art. 5º, inciso II alínea m e n da lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950, terão, respectivamente, os padrões "I" e "J" e serão lotados no Primeiro Tribunal do Júri.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.