Leis Ordinárias
Lei nº 3505, de 24 de dezembro de 1958
Lei 3505
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1958
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.