Leis Ordinárias
Lei nº 263, de 23 de fevereiro de 1948
Lei 263
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, 1º, 121 § 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados".
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Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita
Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1948
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.