A eleição para membros do Conselho Municipal será feita no primeiro domingo do mez de dezembro que preceder ao dia designado (7 de janeiro) para a renovação do mesmo Conselho. O Prefeito expedirá, para esse fim as ordens necessarias.§ 1ºPara a eleição, cada eleitor votará em cinco nomes escriptos em uma unica cedula.
§ 2ºO primeiro nome collocado no alto de cada cedula considera-se votado em primeiro turno para ser eleito por quociente; os outros nomes formarão segundo turno para serem eleitos por pluralidade de votos.
§ 3ºConsideram-se eleitos no primeiro turno todos os cidadãos que conseguirem um numero de votos correspondente ao quociente que resultar da divisão por cinco das cedulas apuradas nas diversas secções de cada districto eleitoral, não se incluindo, no calculo, as cedulas em branco nem as que forem encontradas em involucro que contenha mais de uma.
§ 4ºPara preencher os logares que faltarem até ao numero de cinco em cada districto, por não attingirem ao quociente os cidadãos votados, considerar-se-hão eleitos os mais votados do segundo turno até ao preenchimento de todas as vagas.
§ 5ºO cidadão eleito no primeiro turno abrirá, vaga no segundo, si tambem for eleito neste.
§ 6ºEm caso de empate no segundo turno, considerar-se-ha eleito o mais votado no primeiro, mas que não attingiu ao quociente. Si houver empate em ambos os turnos, considerar-se-ha eleito o mais velho.
§ 7ºO processo da apuração dos votos será duplo e simultaneo, um para cada turno. A apuração de primeiro nome de cada cedula, para formar o primeiro turno, será escripta por um único mesario.