Leis Ordinárias
Lei nº 2692, de 23 de dezembro de 1955
Lei 2692
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .... Cr$ 482.600.000,00, destinado a cobrir o “déficit” da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopee
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1955
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