Leis Ordinárias
Lei nº 2135, de 14 de dezembro de 1953
Lei 2135
- Presidência da República ...................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
| Cr$ | Cr$ | ||
| 1.01.0 | - Renda Ordinária: | ||
| 01.1 | - Rendas Tributárias ....................................... | 36.001.000.000 | |
| 01.2 | - Rendas Patrimoniais .................................... | 413.349.000 | |
| 01.3 | - Renda Industriais ......................................... | 1.451.743.000 | |
| 01.4 | Diversas Rendas............................................. | 4.859.441.000 | 42.725.533.000 |
| 1.02.0 | - Renda Extraordinária .................................... | 3.316.656.000 | |
| Total da Receita ............................................. | 46.042.189.000 | ||
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1953, retificado pela Lei nº 3.249, de 1957 e Lei nº 3.446, de 29.9.1958
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.