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Leis Ordinárias

Lei nº 2364, de 6 de dezembro de 1954

Lei 2364

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953):

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação 11 – Diversos.

Subconsignação 11 – Sentenças judiciárias.

02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 80.000.000,00.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954

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