Leis Ordinárias
Lei nº 2338, de 20 de novembro de 1954
Lei 2338
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional – Senado Federal Câmara dos Deputados – dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e Cr$ 1.775.100,00 suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e Cr$ 3.492.735,00, destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das Casas do Congresso.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
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