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Leis Ordinárias

Lei nº 3249, de 22 de agosto de 1957

Lei 3249

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:
Anexo nº 18- Ministério da Agricultura
Verba 3- Serviços e Encargos
Consignação 2- Auxílios e Subvenções
03- Subvenções extraordinárias
07- Distrito Federal.

ONDE SE LÊ:

Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira .............................................500.000

LEIA-SE:

Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira ...........................................500.000
14- Minas Gerais:

ONDE SE LÊ:

Associação Rural de Urberaba ................................................................................300.000
Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas ..........................................150.000

LEIA-SE:

Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede Uberaba ........................................300.000
Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas ..................................................................................................................150.000
18- Pernambuco

ONDE SE LÊ:

Associação Rural de Maniçobal ...............................................................................55.000

LEIA-SE:

Associação Rural de São José do Belmonte .............................................................55.000
23- Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ:

Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul ..................................................20.000
Associação Educacional Bom Pastor - Caí ...............................................................200.000

LEIA-SE:

Associação Rural de São Pedro do Sul ....................................................................20.000
Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ................................................200.000

Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias.

14- Minas Gerais

ONDE SE LÊ:

Ginásio Municipal - Caldas ......................................................................................50.000

LEIA-SE:

Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas ....................................................................50.000

Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias

23- Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ:

Ação de Recuperação Social - Canoas ....................................................................10.000
Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis .............................................................30.000
Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria .....................................................15.000
Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta .............................................................10.000
Instituto Bidart .......................................................................................................15.000
Instituto de Surdos Mudos - Porto Alegre .................................................................10.000
União Operária 1º de Maio - Alegrete .......................................................................20.000
Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ......................................................................10.000
União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos .......................................5.000

LEIA-SE:

Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ...........................................................10.000
Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ...........................................30.000
Escola Coração de Maria - Santa Maria ...................................................................15.000
Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ...................................................................................................................10.000
Fundação Orfanato Birdat Bagé ...............................................................................15.000
Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ...............................................10.000
Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete .......................................................20.000
Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete ............................................................10.000
Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho ..............5.000
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

João de Oliveira Castro Viana Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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