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Leis Ordinárias

Lei nº 1.655 de 04/08/1869

Redação original · compilação atual não confirmada

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Art. 1.
Ficão approvados os Decretos nºs 4262 de 19 de Outubro, 4286, 4300, 4304, 4310 e 4313, de 10, 18, 23, e 31 de Dezembro de 1868, que, de conformidade com os arts. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, transportárão de umas para outras verbas dos arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 8º da referida Lei n. 1507 para o exercido de 1867 - 68, a quantia de 1.376:959$841, como consta da tabella A.

Lei nº 1.655 de 04/08/1869

LEI N. 1655 - DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Approva Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1867 - 68, abre creditos supplementares e extraordinarios, e approva operações de credito realisadas pelo Governo.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 2.
Fica tambem approvado o Decreto nº 4359 de 25 de Abril deste anno, que na fórma dos arts. 13 da Lei nº 1177 e 40 da Lei nº 1507 acima citadas, transportou da verba do § 7º para a do § 4º do art. 4º da Lei ultimamente referida a quantia ele 23:900$000, como se vê da tabella B.
Art. 3.
Além das despezas votadas na mencionada Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o mesmo exercicio de 1867 - 68, é aberto ao Governo um credito supplementar e extraordinario da quantia de 14.382:892$766, a qual será distribuida pelos differentes Ministerios e rubricas indicadas na tabella C.
Art. 4.
E' tambem aberto ao Governo, além dos creditos votados na mencionada Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1868 - 69, um credito supplementar e extraordinario de 73.479:464$047, o qual será distribuido pelos Ministerios e verbas designada na tabella D.
Art. 5.
Para fazer face ás despezas provenientes destes aumentos são approvadas as operações de credito realisadas pelo Governo nos dous referidos exercicios.
Art. 6.
Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Visconde de Itaborahy.

Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, Approvando Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para o exercicio de 1867 - 68, abrindo creditos supplementares e extraordinarios, e approvando operações de creditos realisadas pelo Governo.

Para Vossa Magestade Imperial vêr

Carlos Augusto de Sá a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 12 de Agosto de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Fazenda, em 14 de Agosto de 1869. - José Severiano da Rocha.

Tabella A.

Dos creditos transportados pelos Decs. nos 4262, 4286, 4300, 4304, 4310 e 4313 de 19 de Outubro, 10, 18, 23 e 31 de Dezembro de 1868 de umas para outras verbas no exercicio de 1867 - 1868.

LEI N. 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867. Ministerio da Justiça.

§ 1ºSecretaria de Estado 2:242$594
§ 7ºDespeza secreta da Policia 4:592$745
§ 8ºPessoal e material de Policia 11:429$692
§ 12ºCorpo militar de Policia 129:021$554
§ 14ºCasa de Correcção da Côrte 1:639$622 148:926$207 Ministerio de Estrangeiros.
§ 1ºSecretaria de Estado 3:118$230
§ 5ºExtraordinarias no exterior 55:000$000 58:118$230 Ministerio da Marinha.
§ 9ºBatalhão Naval 171:095$201
§ 15ºNavios desarmados 16:825$514
§ 16ºHospitaes 147:317$680
§ 19ºReformados 24:228$481 359:466$876 Ministerio da Fazenda.
§ 5ºPensionistas e aposentados 40:696$325
§ 6ºEmpregados de Repartições extinctas 9:039$643
§ 10ºCasa da Moeda 30:000$000 Addiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo, na fórma do contracto feito com a respectiva companhia 53:586$316 133:322$284 Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ 1ºSecretaria de Estado 16:428$530
§ 5ºEventuaes 12:447$660
§ 11ºEstrada de ferro de D. Pedro II 97:752$334
§ 16ºTerras publicas e colonisação 541:786$700
§ 17ºCatechese e civilisação de indios 8:711$020 677:126$244 1.376:959$841

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

Tabella B.

Do credito transportado por Dec. nº 4359 de 25 de Abril de 1869 de uma para outra verba no exercicio de 1868 - 1869.

LEI N. 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867. Ministerio de Estrangeiros.

§ 4ºAjudas de custo 23:900$000

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

Tabella C.

Dos creditos supplementares e extraordinarios abertos por Decs. nos 4301, 4305, 4306 e 4313 de 18, 23 e 31 de Dezembro de 1868 para o exercicio de 1867 - 1868.

Ministerio de Estrangeiros.

§ 5ºExtraordinarias no exterior 238:417$104 Ministerio da Marinha.
§ 12ºArsenaes 579:608$474
§ 14ºForça Naval 2.804:828$474
§ 20ºObras 432:807$137
§ 21ºDespezas extraordinarias e eventuaes 4.047:244$303 7.864:488$388 Ministerio da Fazenda.
§ 1ºJuros, amortisação e mais despezas da divida externa fundada pertencente ao Estado, ao cambio de 27 50:702$036
§ 2ºDito da divida interna fundada 116:733$000
§ 4ºCaixa da Amortisação e filial da Bahia 13:750$191
§ 8ºJuizo dos Feitos da Fazenda 5:000$000
§ 9ºEstações de arrecadação 302:190$100
§ 16ºDespezas eventuaes, inclusive differenças de cambio, calculadas as remessas ao médio de 24 4.525:355$272
§ 17ºPremios, descontos de biletes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes 1.065:500$860
§ 18ºJuros do emprestimo do cofre de Orphãos 130:000$000 Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo 70:755$815 6.279:987$274 14.382:892$766

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

Tabella D.

Dos creditos supplementares e extraordinarios abertos pelos Decs. nos 4266, 4279, 4336, 4344, 4347, 4349, 4351, 4357 e 4358 de 31 de Outubro e 24 de Novembro de 1868, 27 de Fevereiro, 23 de Março, 5, 17, 24 e 25 de Abril de 1869 para o exercicio de 1868 - 1869.

Ministerio da Justiça.

§ 6ºAjudas de custo a Juizes de Direito e Municipaes 15:000$000 Ministerio da Marinha.
§ 9ºBatalhão Naval 77:218$058
§ 12ºArsenaes 2.856:299$025
§ 14ºForça Naval 6.496:383$981
§ 15ºNavios desarmados 40:424$827
§ 16ºHospitaes 176:255$119
§ 19ºReformados 31:206$994
§ 20ºObras 504:760$701
§ 21ºDespezas extraordinarias e eventuaes 2.450:072$805 12.632:621$510 Ministerio da Guerra.
§ 2ºConselho Supremo militar, Juntas de Justiça e Auditores 63:724$260
§ 6ºArsenaes de guerra, armazens de artigos bellicos, etc. 6.187:168$017
§ 7ºCorpo de saude e hospitaes 1.756:845$686
§ 8ºQuadro do Exercito 31.482:109$772
§ 15ºDiversas despezas e eventuaes 5.025:821$577 Repartições de Fazenda 157:266$060 44.672:935$372 Ministerio da Fazenda.
§ 2ºJuros da divida interna fundada 4.058:935$000
§ 4ºCaixa da Amortisação e filial da Bahia 134:662$000
§ 16ºDespezas eventuaes, sendo 1.084:624$555 para diferenças de cambio 6.875:376$445
§ 17ºPremios, desconto de bilhetes da Alfandega, etc. 4.320:000$000
§ 19ºObras 150:000$000 Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de S. Paulo, na fórma do Aviso do Ministerio da Agricultura de 15 de Junho de 1867 e do Dec. nº 2499 de 29 de Outubro de 1859 471:117$000 16.010:090$445 Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ 9ºIlluminação publica 148:816$720 73.479:464$047

Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869.

Visconde de Itaborahy.

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