Decretos
Decreto nº 4.359, de 5 de setembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1o do art. 1o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE no 91, de 21 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4o e 31 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
"§ 1o ........................................................
........................................................" (NR)
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2002