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Decreto-Lei nº 736, de 5 de agosto de 1969

DL 736

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a reforma do ex-cabo Wilson Evangelista de Souza, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o art. 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovada a reforma de ex-cabo Wilson Evangelista de Souza, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 18, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.
Art. 2.
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969

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