Leis Ordinárias
Lei nº 2652, de 22 de novembro de 1955
Lei 2652
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952.
O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1955; 134º Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1955,
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