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Leis Ordinárias

Lei nº 15393, de 16 de abril de 2026

Lei 15393

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Art. 2.
O inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

IV27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região.” (NR)
Art. 3.
Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.
Parágrafo únicoA implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVO DOS GABINETESQUANTITATIVO DA TURMATOTAL GERAL
Analista Judiciário, Área Judiciária30 (10 por gabinete)232
Técnico Judiciário18 (6 por gabinete)725

ANEXO II

CARGOS/FUNÇÕESQUANTITATIVO DOS GABINETESQUANTITATIVO DA TURMATOTAL GERAL
CJ-3303
CJ-2606
CJ-1617
FC-6617
FC-512315
FC-412416
FC-3303

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