Leis Ordinárias
Lei nº 9967, de 10 de maio de 2000
Lei 9967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as reestruturações dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I vinte e sete Juízes, na 1a Região;
II vinte e sete Juízes, na 2a Região;
III vinte e sete Juízes, na 4a Região;
IV quinze Juízes, na 5a Região.
I nove, na 1a Região;
II quatro, na 2a Região;
III quatro, na 4a Região;
IV cinco, na 5a Região.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000
Anexo I
Tribunal Regional Federal da 1a Região
| Cargo/Denominação | Nível Funcional | Número de Cargos |
| Analista Judiciário | Superior | 78 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 98 |
| Função/Nível | Número de Funções |
| FC 09 | 11 |
| FC 08 | 14 |
| FC 07 | 06 |
| FC 05 | 53 |
| FC 04 | 22 |
| FC 03 | 02 |
| FC 02 | 10 |
Anexo II
Tribunal Regional Federal da 2a Região
| Cargo/Denominação | Nível Funcional | Número de Cargos |
| Analista Judiciário | Superior | 23 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 35 |
| Função/Nível | Número de Funções |
| FC 09 | 04 |
| FC 08 | 09 |
| FC 07 | 03 |
| FC 05 | 05 |
| FC 04 | 11 |
| FC 02 | 04 |
Anexo III
Tribunal Regional Federal da 3a Região
| Cargo/Denominação | Nível Funcional | Número de Cargos |
| Analista Judiciário | Superior | 05 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 06 |
Anexo IV
Tribunal Regional Federal da 4a Região
| Cargo/Denominação | Nível Funcional | Número de Cargos |
| Analista Judiciário | Superior | 43 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 39 |
| Função/Nível | Número de Funções |
| FC 09 | 04 |
| FC 08 | 04 |
| FC 05 | 05 |
| FC 04 | 10 |
| FC 02 | 04 |
Anexo V
Tribunal Regional Federal da 5a Região
| Cargo/Denominação | Nível Funcional | Número de Cargos |
| Analista Judiciário | Superior | 27 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 31 |
| Função/Nível | Número de Funções |
| FC 09 | 05 |
| FC 08 | 10 |
| FC 07 | 10 |
| FC 05 | 15 |
| FC 04 | 10 |
| FC 02 | 05 |
*