Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8542, de 2 de janeiro de 1946
DL 8542
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pessoal da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e da Contadoria Secional junto à mesmo Delegacia e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Delegado.................................................. US$ 1.500,00 (Incluído pelo Decreto-Lei nº 9.687, de 1946) (Revogado pela Lei nº 4.242, de 1963)
Contador................................................... US$ 1.000,00 (Incluído pelo Decreto-Lei nº 9.687, de 1946) (Revogado pela Lei nº 4.242, de 1963)
Art. .5º A gratificação de representação a ser concedida aos funcionários referidos no art. 1º deverá ser fixada na moeda do país em que forem servir.
Rio de Janeiro, 2 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1946
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