Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9687, de 30 de agosto de 1946
DL 9687
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos-leis ns. 1.713, de 28 de Outubro de 1939, e 8.542, de 2 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Delegado.................................................. US$ 1.500,00
Contador................................................... US$ 1.000,00
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946. 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Sil.va.
Eeto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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