Leis Ordinárias
Lei nº 3852, de 18 de dezembro de 1960
Lei 3852
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para a realização do convênio entre êsse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Antônio Barros Carvalho.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960
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