Leis Ordinárias
Lei nº 14744, de 30 de novembro de 2023
Lei 14744
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; e
II a Telecomunicações Brasileiras S.A., para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
José Juscelino dos Santos Rezende Filho