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Leis Ordinárias

Lei nº 14360, de 1 de junho de 2022

Lei 14360

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.093, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“

Art. 80.
................................................................................................
§ 1ºO Ministério do Trabalho e Previdência divulgará, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, no qual considerará:
Ipara fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas; e
IIpara os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
§ 2ºPara fins de apuração das renúncias previdenciárias de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, serão consideradas as informações prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201o da Independência e 134o da República.

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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