Leis Ordinárias
Lei nº 14181, de 1 de julho de 2021
Lei 14181
Art. 4º ........................................................................................................
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Art. 5º .........................................................................................................
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.................................................................................................................. (NR)
Art. 6º .......................................................................................................
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.................................................................................................................. (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
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DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO
DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO
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Brasília, 1º de julho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2021
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