Leis Ordinárias
Lei nº 14076, de 28 de outubro de 2020
Lei 14076
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n os 9.440, de 14 de março de 1997, 9.826, de 23 de agosto de 1999, e 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................................................................ (NR)
Art. 1º ........................................................................................................
......................................................................................................................
........................................................................................................ (NR)
Art. 8º ........................................................................................................
Brasília, 28 de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10 de 2020
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