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Leis Ordinárias

Lei nº 13956, de 17 de dezembro de 2019

Lei 13956

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5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrtutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:
a)Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
b)Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
IIexcesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).
Art. 3.
Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as programações de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 (ação 00RX), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura

UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2087Transporte Terrestre15.000.000
Projetos
26 7822087 7W95Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI15.000.000
26 7822087 7W95 0022Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI - No Estado do Piauí15.000.000
Trecho adequado (quilômetro): 1F4390031115.000.000
TOTAL – FISCAL15.000.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL15.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2054Planejamento Urbano60.000.000
Projetos
15 4512054 1D73Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano60.000.000
15 4512054 1D73 0407Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Município de Santana - AP60.000.000
Projeto apoiado (unidade): 1F4290030060.000.000
TOTAL – FISCAL60.000.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL60.000.000

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
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VALOR
0909Operações Especiais: Outros Encargos Especiais5.771.700.000
Operações Especiais
28 8460909 00RXTransferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 20105.771.700.000
28 8460909 00RX 0001Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional5.247.000.000
F313001292.623.500.000
F314001292.623.500.000
28 8460909 00RX 0033Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro524.700.000
F31300129524.700.000
TOTAL – FISCAL5.771.700.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL5.771.700.000

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
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VALOR
2061Previdência Social75.000.000

Operações Especiais

09 2712061 0E81Benefícios Previdenciários Urbanos75.000.000
09 2712061 0E81 0001Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional75.000.000
S3190015475.000.000
TOTAL – FISCAL0
TOTAL – SEGURIDADE75.000.000
TOTAL - GERAL75.000.000

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