Decretos
Decreto nº 10.180, de 19 de dezembro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.956, de 17 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
| ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 61.257.166 | |||||||
Operações Especiais
| 28 846 | 0909 00RX | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 | 61.257.166 | ||||||
| 28 846 | 0909 00RX 0001 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional | 55.688.332 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 129 | 27.844.166 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 129 | 27.844.166 | |||
| 28 846 | 0909 00RX 0033 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro | 5.568.834 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 129 | 5.568.834 | |||
| TOTAL FISCAL | 61.257.166 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 61.257.166 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
| ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0999 | Reserva de Contingência | 61.257.166 | |||||||
Operações Especiais
| 99 999 | 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 61.257.166 | ||||||
| 99 999 | 0999 0Z01 0001 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional | 61.257.166 | ||||||
| F | 1 | 1 | 90 | 8 | 100 | 61.257.166 | |||
| TOTAL FISCAL | 61.257.166 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 61.257.166 | ||||||||
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