Leis Ordinárias
Lei nº 13931, de 10 de dezembro de 2019
Lei 13931
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
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Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019
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